Um furto ocorrido em um condomínio residencial de Águas Claras levantou preocupações entre moradores sobre a segurança nas garagens subterrâneas e a responsabilidade legal dos condomínios. Câmeras de segurança flagraram dois homens entrando no prédio logo após a abertura do portão principal, acionado por um morador. Usando capuzes e fingindo mexer no celular, os suspeitos circularam de forma dissimulada pela garagem até localizarem o bicicletário no segundo subsolo.
Nas imagens, é possível ver a dupla observando o local antes de escolher os alvos: bicicletas de maior valor. O crime foi descoberto horas depois, quando um morador percebeu a ausência de sua bicicleta de alta performance, avaliada em cerca de R$ 6 mil. Ao rever as gravações, confirmou que o furto havia ocorrido na quinta-feira, dia 22 de novembro. A ocorrência está sendo investigada pela 21ª Delegacia de Polícia, em Taguatinga Sul.
O caso reacende o debate sobre a responsabilidade dos condomínios em casos de furto. De acordo com a advogada Priscila Felzemburgh, especialista em direito condominial e integrante do escritório Karpat & Felzemburgh, a jurisprudência é clara ao determinar que a responsabilidade do condomínio depende do que está previsto na convenção condominial. Em situações excepcionais, no entanto, pode haver responsabilização caso fique comprovada a omissão na vigilância.
Segundo a especialista, falhas na detecção de invasores, mesmo com sistema de monitoramento, devem ser analisadas com atenção. “Condomínios precisam revisar rotineiramente seus protocolos de segurança, identificar vulnerabilidades e reforçar as medidas preventivas para minimizar riscos e evitar prejuízos”, afirmou a advogada.