O Simples Nacional é, para muitas micro e pequenas empresas, o principal regime tributário do país, pois reúne diversos impostos em uma única guia, reduz a burocracia e, em muitos casos, a carga tributária. No entanto, o que muitos empresários ainda desconhecem é que manter débitos em aberto pode levar ao desenquadramento desse regime, trazendo impactos financeiros e operacionais significativos.

O principal motivo de exclusão do Simples Nacional é a existência de débitos tributários não regularizados, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Isso inclui valores em atraso de DAS, ICMS, ISS, multas, juros ou tributos inscritos em dívida ativa, inclusive débitos parcelados que tiveram parcelas não pagas. Além disso, inconsistências cadastrais, omissão de declarações obrigatórias e ultrapassagem do limite de faturamento também figuram entre as causas mais comuns de exclusão.

Todos os anos, geralmente no segundo semestre, a Receita Federal, em conjunto com estados e municípios, realiza um cruzamento de dados e envia os chamados Termos de Exclusão do Simples Nacional às empresas que apresentam irregularidades. Esse comunicado é disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou no Portal do Simples Nacional, e muitos empresários acabam não tomando conhecimento por falta de acompanhamento adequado.

A partir da ciência do termo, a empresa possui, via de regra, um prazo de até 30 dias para regularizar todos os débitos apontados, seja por meio de pagamento à vista ou parcelamento. Caso a regularização ocorra dentro desse prazo, a exclusão é automaticamente cancelada, e a empresa permanece no Simples Nacional. Por outro lado, se nenhuma providência for tomada, a exclusão passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, obrigando a empresa a migrar para regimes mais complexos, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

As consequências do desenquadramento vão além do aumento da carga tributária. A empresa passa a ter mais obrigações acessórias, maior custo contábil, necessidade de maior controle fiscal e, em muitos casos, perda de competitividade. Para pequenos negócios, essa mudança pode representar um impacto relevante no fluxo de caixa e no acompanhamento constante da situação fiscal, a conferência periódica de débitos, o pagamento em dia do DAS e o suporte de uma contabilidade ativa e consultiva são fundamentais para evitar surpresas desagradáveis. Além disso, agir rapidamente ao receber qualquer notificação fiscal pode ser decisivo para manter a empresa no regime mais vantajoso.

“Em conclusão, o desenquadramento do Simples Nacional por débitos em aberto é um risco real e recorrente, mas totalmente evitável com organização e orientação adequada. Manter a regularidade fiscal não é apenas uma obrigação legal, mas também uma decisão estratégica que garante estabilidade, previsibilidade e crescimento sustentável para as micro e pequenas empresas.”, explica o advogado, contador e CEO da R& F Contabilidade, Renato Dias.

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