A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu, por unanimidade, que o Edifício Mirante do Parque, em Águas Claras, deverá garantir o acesso de lojistas, funcionários e clientes aos banheiros de uso comum localizados no térreo do empreendimento.
A decisão, tomada na mesma semana em que entrou em vigor a lei que assegura aos clientes o acesso gratuito aos banheiros de estabelecimentos comerciais, manteve a aplicação de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 5 mil.
A ação foi apresentada por um comerciante e pela distribuidora de bebidas administrada por ele, depois que o acesso aos sanitários passou a ser bloqueado pela portaria remota do edifício.
Segundo as informações do processo, a área comercial do empreendimento não possui banheiros próprios. Por isso, lojistas, trabalhadores e consumidores utilizavam os sanitários das áreas comuns após cadastro prévio e por meio de tags fornecidas pela administração.
Os autores afirmaram que, apesar de estarem regularmente cadastrados, tiveram o acesso impedido. A restrição teria prejudicado o funcionamento das atividades comerciais e o atendimento aos clientes.
Em sua defesa, a Associação dos Compradores, Moradores e Lojistas do edifício alegou que o empreendimento seria um condomínio irregular, ainda não formalizado de acordo com a Lei nº 4.591/1964, que trata de condomínios e incorporações imobiliárias.
A entidade também argumentou que o bloqueio ocorreu porque os autores não teriam realizado o cadastramento adequado junto à administração.
Ao analisar o recurso, os desembargadores consideraram que o controle de acesso às áreas comuns pode ser adotado para garantir a segurança do edifício, mas deve respeitar critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
O colegiado concluiu que os comerciantes possuíam cadastro atualizado e haviam adquirido as tags necessárias para utilizar os banheiros, afastando a justificativa apresentada pela associação.
O relator destacou que impedir o livre acesso aos sanitários e exigir a intermediação constante de terceiros para a utilização das instalações representa uma restrição incompatível com as condições mínimas de trabalho e com a dignidade de trabalhadores e consumidores.
Com a decisão, o edifício deverá assegurar o acesso aos banheiros de uso comum. A multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil, foi mantida para o caso de descumprimento da determinação judicial.
Até a publicação da reportagem, a administração do Edifício Mirante do Parque não havia se manifestado sobre a decisão.






