O Carnaval brasileiro é uma das festas mais populares do mundo, atrai turistas de diversos países, movimentando a economia nacional. Após a pandemia causada pelo Covid-19 e o congelamento das festas de rua, desfiles e bloquinhos este ano retornam com a programação em todo o Brasil.
Atividades como a montagem e o funcionamento de arquibancadas, camarotes, venda de ingressos, abadás, segurança de blocos carnavalescos, venda de alimentos e bebidas durante a folia demandam novas contratações.
Mesmo que durante um curto período de tempo, essas relações geram direitos para os trabalhadores, ainda que configuradas em contratações por tempo temporário.
Com o amparo legal no artigo 443, que fala sobre a Consolidação das Leis do Trabalho no regime CLT, os contratos são válidos quando a natureza ou transitoriedade do serviço justificar a predeterminação do prazo.
Ainda de acordo com os artigos 445 e 451 da CLT, eles podem ser celebrados por qualquer tempo não superior a dois anos, podendo ser prorrogados uma única vez dentro desse período.
A advogada especialista em direito do trabalho, Nathália Bunemer explica que “Essa demanda não deve ser atendida com contratos de experiência, já que não há a intenção de avaliação para contratação. Mas, a carga horária deve atender 8 horas diárias, caso sendo ultrapassado, a lei garante o pagamento das horas adicionais. O pagamento também é calculado proporcionalmente aos dias de trabalho”, explica.
O empregado ainda tem o direito ás férias acrescidas do adicional de 1/3 e ao 13º salário, proporcionais ao tempo trabalhado. Assim, como o depósito do FGTS e o recolhimento das contribuições previdenciárias são obrigatórios e devem ser realizados de forma proporcional.
Ainda vale ressaltar que em contratos de trabalho temporário há direitos como o repouso semanal remunerado, adicional noturno, seguro contra acidente de trabalho, vale transporte, contagem do tempo de serviço. O término do contrato, não gera direito ao aviso prévio e à indenização de 40% do FGTS, pois a despedida não é um fator surpresa.
Mais sobre a advogada Nathália Bunemer
Com uma cartela de clientes que abraça grandes empresas, empresários e muitas celebridades, a advogada especialista em direito trabalhista e cível coleciona causas ganhas na justiça.
Graduada em direito na Universidade de São Bernardo do Campo em São Paulo e com mestrado em direito do negócio na Universidade de Saint Louis nos Estados Unidos. Atua na área há quase 10 anos, com mais de 2 mil casos resolvidos.