O orçamento da Administração Regional de Águas Claras é de R$ 8.928.950,00. Todo este dinheiro é destinado exclusivamente para o funcionamento do próprio órgão, como pagamento de salários e compra de material interno. Nenhuma obra, compra ou investimento foi feito na cidade diretamente pela Administração Regional. Todas as obras foram licitadas e fiscalizadas por outros órgãos do Governo do Distrito Federal, como a Novacap, Caesb e Ceb.
Uma forma de aumentar este orçamento seria cobrar pela ocupação de área pública na cidade. Hoje, Águas Claras arrecada apenas de eventos, das bancas da feira e da banca de jornais, o que totalizou em 2019 apenas R$ R$ 11.802,93. Se compararmos com o Guará, cidade com área e população equivalentes, o déficit é impressionante. Em um ano, a Administração do Guará cobrou R$6,7 milhões em área pública (e recebeu menos de 20% do valor cobrado), enquanto a Administração de Águas Claras cobrou apenas 0,16% do que arrecadou a cidade vizinha. Um levantamento prévio do Jornal do Guará, mostrou que a arrecadação daquela cidade poderia passar de R$ 10 milhões anuais se fosse cobrado o preço público pelas áreas ocupadas. Águas Claras vive uma situação diferente, já que boa parte da ocupação dos comércios é em área privada, sob a marquise do próprio prédio, por isso, a arrecadação, se cobrada ficaria entre R$ 1,5 e R$ 2 milhões por ano. E esse valor não é cobrado porque não existe legislação que regulamenta a cobrança.
“A Administração Regional de Águas Claras faz o recolhimento de taxas sobre a utilização de áreas públicas dos quiosques, feira e banca de revista e enviamos ofício ao DF legal para nos auxiliar na cobrança. Temos trabalhado em conjunto com o Governador Ibanês para melhorar nossa cidade com o intuito de regularizar os serviços dos ambulantes com condições melhores e recolhimento das taxas públicas. Se todas essas taxas forem devidamente pagas, temos uma previsão de arrecadarmos o valor estimado entre um milhão e meio a dois milhões de reais ao ano, que por sua vez, devem ser revestidos em melhoria na cidade. No entanto, a nossa preocupação vai além de arrecadarmos dinheiro aos cofres públicos. Levamos em conta também o bem-estar dos cidadãos, assim como na conservação das áreas públicas e o patrimônio de Águas Claras”, explica o administrador da cidade, Francisco de Assis da Silva, o Chicão.

E de onde vem, ou deveria vir esse dinheiro?
Todos que ocupam uma área que não lhe pertencem devem pagar taxas de ocupação de área pública. É como se a pessoa pagasse um pequeno aluguel pelo espaço que usa privadamente para que seja revertido à população, através de obras e outros investimentos. Então, bancas na feira, quiosques, canteiros de obras, eventos, circos, estacionamentos cercados e as áreas adjacentes às lojas devem pagar um valor por usar a área pública.
A arrecadação direta das administrações regionais tem a garantia de liberação no orçamento do ano seguinte. Assim, a totalidade do dinheiro arrecadado pela ocupação de áreas públicas devem ser necessariamente revertidos em obras, projetos e aquisição de equipamentos na própria cidade. É uma forma de compensar a população por ter sua área pública ocupada.
Cobra-se atualmente, por um ano de uso, R$ 257,48 por m2 para que um comércio utilize a área à sua frente. Em média, uma padaria usa cerca de 20 m2 em frente à sua loja para melhor acomodar os clientes. Por isso, deveria pagar cerca de R$ 5.149,6‬0 por ano, ou R$ 429 por mês. Um valor baixo, comparado ao valor de aluguel do próprio imóvel onde o negócio está estabelecido.

Deputado distrital Delmasso propõe a regulamentação do assunto pelo GDF para que as Administrações possam ter mais independência financeira

Lacuna na lei
A lei não é clara como cada comércio pode aproveitar a área pública e quanto deve pagar. Nem mesmo estão claras quais regras devem ser seguidas para garantir a segurança e a circulação das pessoas. Hoje, é cobrado um preço fixo por qualquer ocupação de área pública, seja um evento, um engenho publicitário, um estacionamento cercado ou um avanço do comércio. Não há um sistema integrado para acompanhar estas ocupações. É impossível saber rapidamente quem está em dia com as taxas, quantos metros são ocupados, se a situação é regular ou não. O que dificulta também a fiscalização.
“A cobrança pela área pública é uma forma de compensar o cidadão pela área ocupada privadamente. Esse recurso será investido na própria cidade. Uma lei que regulamente esta questão, e preveja uma fiscalização adequada, pode ser a saída para a independência financeira das administrações regionais, sem mexer prejudicar o orçamento do GDF”, entende o deputado Rodrigo Delmasso, que encaminhou ao Governo do Distrito Federal uma minuta de projeto de lei sobre o assunto no início deste ano.
O deputado solicitou à área técnica da Casa uma minuta de projeto de lei para regularizar a situação, que será apresentado ao Governo do Distrito Federal, já que é exclusividade do executivo legislar sobre o assunto. “Se apresentássemos o projeto à Câmara Legislativa, ainda que aprovado seria inconstitucional por vício de iniciativa. Então vamos debater, conversar e apresentar ao governo, para que possamos resolver essa situação definitivamente”, explica o deputado.
A minuta do projeto dispõe apenas sobre áreas comerciais, tanto sob a marquise dos prédios, quanto áreas adjacentes. Essa área seria cedia ao comerciante que a pleitear por tempo determinado, a ser definido pela Administração Regional, mediante pagamento mensal pela ocupação. Na prática, regulariza uma situação comum nas cidades e em muitos casos de difícil reversão.
Um dos principais méritos do projeto é a preocupação com a mobilidade e acessibilidade. Ao mesmo tempo que autoriza a ocupação, estabelece regras rígidas para manter os passeios e acessos livres. Prevê pelo menos 1,5 m de circulação, sem mesas, lixeiras, contêineres ou algo que possa atrapalhar a passagem de pessoas. E os próprios ocupantes da área ou proprietários do comércio são os responsáveis de construir as calçadas segundo as premissas da lei.
O preço público cobrado pela área vai ser calculado de acordo com o IPTU para o imóvel. A cobrança será feita pelas Administrações Regionais e, por consequência, computado como arrecadação direta do órgão.
Mas, o ex-administrador do Guará, Joel Alves Rodrigues, lembra que sem fiscalização, nada adianta. “Desde que a fiscalização foi retirada das administrações regionais, ainda no governo Arruda, ficou muito difícil para o gestor da cidade cobrar o cumprimento da lei. Não adianta aprovar uma lei determinando o pagamento pela área pública se não há quem fiscalize. É preciso que a própria Administração, que autoriza, tenha o poder de desautorizar, ou retirar o que estiver errado”, explica.
O deputado Rodrigo Delmasso também se preocupa com a falta de fiscalização. “Não só a fiscalização, mas tudo que as Administrações foram perdendo ao longo dos últimos anos precisa ser restaurado. Hoje órgão apenas uma ouvidoria, sem autonomia, há muito pouco que o administrador possa fazer na cidade”.

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