A eleição de administradores regionais é uma questão polêmica desde a promulgação da Lei Orgânica do Distrito Federal, em junho de 1993. O artigo 10 da lei prevê que o “Distrito Federal se organiza em Regiões Administrativas”, entre outros motivos para a utilização regional dos recursos públicos para o desenvolvimento econômico. O parágrafo 1º Determina que “a lei disporá sobre a participação popular no processo de escolha do Administrador Regional”. Mas, apesar de várias tentativas, a eleição nunca aconteceu nos 26 anos de vigência da lei.

Promessa de campanha do ex-governador Rodrigo Rollemberg, a eleição direta dos administradores regionais foi assunto nos últimos quatro anos, mas nada de concreto aconteceu. Em 2018, uma guerra de projetos entre a Câmara Legislativa e o governo (de Rollemberg) atrapalhou o andamento da proposta. Instrumento de escolha previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal, a eleição precisava apenas de regulamentação. No fim, um projeto do deputado Chico Vigilante (PT) foi resgatado, aprovado, vetado pelo governador, mas teve o veto derrubado. Ou seja, na prática, deveria ter entrado em vigor e as eleições marcados para os primeiros 90 dias do novo governo.

Por se tratar de regulamentação da Lei Orgânica, a constitucionalidade da lei aprovada pela Câmara Legislativa poderia ter sido questionada pelo governador ou pelo Ministério Público, por “vício de iniciativa”, por ser matéria de prerrogativa do Poder Executivo. Mas ninguém questionou a lei até o momento, o que quer dizer que ela está em vigor. O governador chegou a dar declarações nos primeiros meses de seu mandato garantindo que cumpriria a decisão da Câmara. Mas não cumpriu e não demonstra muita vontade de colocá-la em vigor, a não ser o envio de outro projeto com a mesma proposta.

No segundo mês de mandato, no dia 7 de fevereiro, o governador Ibaneis Rocha enviou à Câmara Legislativa um projeto que trata do mesmo assunto, numerado como Projeto de Lei 118/2019, que poderia resolver o vício de iniciativa da lei em vigor, se fosse votado pela Câmara. Depois de passar por várias comissões, o PL ainda não conseguiu espaço na ordem do dia para votação e ainda está parado no gabinete do deputado distrital Martins Machado (PRB) aguardando parecer. “Vamos lutar para a aprovação do projeto do governo. Daqui ele segue para a Comissão de Assuntos Sociais, mas, por conta do recesso, só deve ser apreciado depois de agosto”, explica o deputado Martins Machado.

“Vamos lutar para a aprovação do projeto do governo. Daqui ele segue para a Comissão de Assuntos Sociais, mas, por conta do recesso, só deve ser apreciado depois de agosto”, explica o deputado Martins Machado.
A deputada guaraense Julia Lucy (Novo) é uma das entusiastas da escolha popular do administrador regional e é autora de duas emendas na lei que tramita da CLDF. “Acho que temos clima para votar o projeto em plenário. Existe interesse e anseio popular para isso, ainda que alguns deputados sejam contra, porque são eles que indicam e controlam os administradores de algumas cidades. Para quem se utiliza desta forma de fazer política o projeto não interessa, mas é benéfico para toda população das cidades do Distrito Federal”, garante a deputada.

 

O que diz a lei de Vigilante

A lei de Chico Vigilante foi publicado no Diário Oficial do DF no dia 1º de fevereiro e prevê que qualquer eleitor inscrito na seção eleitoral da respectiva região administrativa poderá participar, votando, do processo de escolha do administrador. A decisão final, no entanto, ainda caberia ao governador.

Segundo o projeto, com base nos votos será constituída uma lista com os dez candidatos mais bem votados. Em seguida, o governador vai nomear um dos três candidatos mais votados da lista. Em caso de vacância, a nomeação do novo administrador deve recair nos outros três candidatos mais votados remanescentes da lista.
O candidato deve ser filiado a partido político e representá-lo, ou ser ex-administrador regional ou receber o aval de 1% dos eleitores da cidade, através de abaixo-assinado, ou ainda representar 10% das entidades representativas da sociedade civil.  Durante o exercício do cargo, o administrador regional deverá continuar residindo na região administrativa em que for eleito.

“A lei pretende acabar com esse sistema de capitanias hereditárias que funciona do Distrito Federal. A lei de minha autoria está em pleno vigor e é dever do governador cumpri-la. Mas, se o projeto de lei do governo chegar ao plenário, tem meu voto. O que não pode continuar é essa relação entre o GDF e a Câmara de troca de favores em detrimento da boa gestão das cidades”, critica o deputado petista.

 

Projeto de Ibaneis

Diferente do proposto apresentado por Chico Vigilante, a lista de opções a ser apresentada ao governador para nomeação terá apenas 6 nomes de acordo com o projeto apresentado pelo governo Ibaneis. E esses nomes não serão escolhidos por voto popular, mas por 20 instituições ou entidades associativas da cidade. A eleição teria duas etapas. A primeira para definir quem teria direito a um dos 20 votos. Podem participar entidades que tenham sede na cidade por pelo menos cinco anos. Participariam igrejas, clubes de serviço, lojas maçônicas, cooperativas, associações habitacionais, coletivos culturais e até clubes esportivos. Proporcionalmente, as igrejas evangélicas sairiam em ampla vantagem, por conta do número de igrejas registradas no Distrito Federal e em cada cidade.

Depois de escolhidas as 20 entidades que votarão, cada uma com direito a 3 votos, os candidatos deveriam percorrer cada uma delas para conseguir o maior número de votos em sua ficha. Os seis que conseguirem mais votos comporiam a lista.

Entretanto, o projeto não deve entrar em pauta tão cedo. Segundo o secretário de Assuntos Parlamentares do GDF, Bispo Renato Andrade, o governo tem outras prioridades na Câmara Distrital, como o fim das pecúnias e o as mudanças no ICMS.

“Temos conseguido sucesso na Câmara Legislativa, portanto acredito que conseguiremos aprovar o projeto de eleição direta dos administradores regionais. Porém, neste momento estamos focados em outros assuntos mais relevantes”, encerra o secretário. Renato Andrade.

 

Diferenças entre os projetos

Lei de Chico Vigilantes (em vigor)

Quem vota:
eleitores da Região Administrativa

Requisitos para o candidato:
Morar na Região Administrativa
Gozar de plenos direitos políticos
Ser filiado a um partido político
Contar com apoio de 10% das entidades da cidade cadastradas previamente
Abaixo-assinado de pelo menos 1% dos eleitores

Resultado:
Lista com os 10 mais votados (escolha do governador deve recair sobre um dos três nomes mais votados).

 

Projeto do Governo

Quem vota:
20 entidades previamente cadastradas na Administração Regional

Requisitos para o candidato:
Morar na Região Administrativa
Gozar de plenos direitos políticos

Resultado:
Lista com os 6 mais votados pelas entidades cadastradas

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