As principais cidades do país foram tomadas na última década pelos caminhões de comida, os populares foodtrucks. Baseado no modelo norte-americano, veículos adaptados com cozinhas autônomas servem comida nas ruas, em eventos, praças e estacionamentos. Brasília abraçou a onda que veio junto com a gourmetização de lanches tradicionais, dos hambúrgueres e cachorros quentes a pizza e pastéis. E como toda mudança, a legislação demorou para acompanhar a nova atividade econômica. Assim, anos depois da difusão dos foodtrucks, um mercado já em retração, a lei ainda é inadequada ou confusa demais para ser seguida.
Legislação
A atividade de foodtruck é regulada pela lei 5.627/206 e pelos decretos 37.874/2017 38.696/2017. Ali estão os requisitos para um foodtruck funcionar. Os órgãos que precisam dar o aval são o Detran (afinal, são veículos adaptados), a Vigilância Sanitária (por vender comida) e o Corpo de Bombeiros (por lidar com materiais inflamáveis e instalações elétricas), além da Secretaria de Cidades, que regula a atividade de feirantes, quiosqueiros e ambulantes.
O entrave para os foodtrucks está justamente na Secretaria de Cidades. É preciso que cada foodtruck tenha um Termo de Autorização de uso de Área Pública, o TAUAP. O problema é que esse documento custa entre R$ 8 e R$ 16 mil anualmente. Ou seja, um foodtruck que ocupa cerca de 40 m2 teria que pagar mensalmente (sem contar as taxas de vistoria) mais de R$1,3 mil. “Neste caso, compensa pagar o aluguel de uma loja e trabalhar com delivery”, argumenta o presidente a Associação Brasiliense de Food Trucks, Giovanni Montini. É bem mais barato que ter um quiosque também, que pode ocupar por lei até 60m2 pagando uma fração do cobrado dos foodtrucks.
“A legislação prevê que os foodtrucks passem pelas vistorias do Detran, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e tenham o Termo de Autorização de Uso da Área Pública. Isso é para a proteção do cidadão, para garantir a segurança do consumidor. Estamos sempre dispostos a discutir, para facilitar a vida do empreendedor, como fizemos com os feirantes e quiosqueiros”, explica Cléber Monteiro, subsecretário de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades.
À Administração Regional resta aguardar que os próprios foodtrucks resolvam a situação com a Secretaria de Cidades. “A Administração está elaborando o Plano de Ocupação da Cidade, de acordo com o que determina a lei. É este documento que vai ditar onde os foodtrucks e ambulantes poderão atuar na cidade, respeitando os requisitos da legislação. Não há sequer um cadastro dos foodtrucks que atuam na cidade. Este levantamento está sendo feito apenas este ano. Mas, a documentação para funcionar é de responsabilidade do proprietário, que deve requisitá-la na Secretaria de Cidades. Portanto, neste momento, nenhum foodtruck está regularizado em Águas Claras, todos funcionam irregularmente”, explica Ney Robsthon, administrador regional de Águas Claras.
Mediação
A Associação dos Foodtrucks tem trabalhado para mediar o problema. O presidente da ABFT, Giovanni Montini, argumenta que o valor da taxa é muito alto, assim como a forma de cobrança. “É um valor muito distante de outras taxas cobradas por área de ocupação fixa. No caso dos foodtrucks, a taxa é cobrada de acordo com o valor de aluguel do m2 no Plano Piloto. Precisam ser calculadas pela média do valor de todo o DF, onde atuam os foodtrucks. E precisamos pagar anualmente, mesmo podendo abrir os carros em apenas parte do ano, por conta do clima”, explica Giovanni. “É preciso também reavaliar a bitributação, já que a TAUAP não pode ser obrigatória para emissão de licenças, já que os eventos pagam pelo uso da área pública”, completa. O representante protocolou um pedido de ampliação da carência para atender à legislação no dia 7 de agosto, e aguarda ter o pedido atendido para que os foodtrucks voltem a operar no restante do período de seca da capital.