A Justiça do Distrito Federal condenou um morador a pagar R$ 4 mil por danos morais após ele registrar boletim de ocorrência acusando uma criança de dois anos de agredir seu filho, também com dois anos, em uma escola particular. A decisão foi publicada no fim de julho pela 3ª Vara Cível de Águas Claras e ainda cabe recurso.
O caso teve início em julho de 2024, quando o filho do homem teria sido atingido com dois tapas por outro aluno da mesma idade. No mês seguinte, após novo desentendimento entre os meninos, o pai registrou ocorrência online, acionou a 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul) e comunicou o Conselho Tutelar.
No boletim, o homem classificou o outro menino como “algoz contumaz” — expressão usada para designar comportamento reiteradamente cruel. Ele também alegou que a criança já apresentava histórico de agressividade e que os pais eram negligentes. No entanto, não mencionou a idade da criança acusada.
Ao julgar o caso, a juíza Márcia Regina Araújo Lima considerou que houve abuso no uso dos instrumentos legais. Na decisão, apontou que o autor, advogado por profissão, omitiu informações relevantes e utilizou linguagem que sugeria imputações criminais incompatíveis com a idade das crianças envolvidas. A magistrada também destacou que a situação gerou constrangimento à criança acusada e sofrimento à mãe, o que configurou o dano moral.
A advogada da mãe da criança, Isa Ranieri, afirmou que a denúncia foi desproporcional. “Estamos falando de crianças de dois anos. O boletim omitiu essa informação, e a sentença entendeu que isso foi proposital. Foi uma atitude completamente desproporcional pela idade das crianças.”

Defesa do pai alega legitimidade da ação
Em nota, o pai que registrou a ocorrência alegou que sua conduta foi “legítima e amparada pelo exercício regular de um direito”. Segundo ele, o objetivo sempre foi proteger seu filho diante de reiteradas agressões sofridas no ambiente escolar.
“Utilizei os meios legais para relatar fatos concretos e jamais tive a intenção de ferir a honra de terceiros”, diz a nota. A defesa afirma que há provas documentais, como filmagens e áudios, que corroboram os episódios narrados, e que o Ministério Público reconheceu a legalidade das ações, atuando como fiscal da lei em razão do interesse de menor.
O pai também informou que foi absolvido em processos administrativos e criminais relacionados ao mesmo caso, e que recorrerá da condenação na esfera cível.
A Polícia Civil foi questionada sobre a conduta dos agentes que aceitaram o registro da ocorrência, mas ainda não respondeu. O caso segue gerando debates sobre os limites da atuação legal em situações envolvendo crianças pequenas.

Especialistas comentam o caso
Para a pedagoga e especialista em educação infantil, Helena Moura, situações de conflito entre crianças pequenas exigem abordagem pedagógica e diálogo, não medidas judiciais: “Em turmas de dois anos, as interações podem incluir empurrões, tapas e choro. Isso é esperado dentro do desenvolvimento infantil e deve ser trabalhado com orientação dos professores e acompanhamento da coordenação. A judicialização de um caso assim é extremamente incomum e pode trazer impactos emocionais desnecessários para todos os envolvidos.”
“O caso demonstra a importância de diferenciar uma conduta típica de crianças pequenas de um ato ilícito. Embora os pais tenham direito de buscar proteção para seus filhos, é preciso respeitar princípios como a proporcionalidade e evitar termos que possam criminalizar comportamentos infantis. Quando o processo envolve menores de idade, principalmente tão pequenos, a prioridade deve ser resolver a situação de forma educativa e conciliatória”. explica o advogado Rogério Almeida, especialista em ações envolvendo escolas e conflitos no ambiente educacional, reforça que o Judiciário costuma adotar cautela em disputas dessa natureza.