O Pistão Sul afinal, é ou não é Águas Claras? E qual o limite com o Park Way? O que está dentro da nova Região Administrativa de Arniqueira? Essas dúvidas serão definitivamente resolvidas com a aprovação das novas poligonais das cidades do Distrito Federal, incluso no projeto de lei complementar (PLC) que trata da definição das poligonais de 12 desses núcleos urbanos. O texto, resultado de um trabalho conjunto da secretaria com as companhias de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan) e Imobiliária do DF (Terracap) e a Casa Civil, foi debatido em audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) nesta quarta-feira (27).
A proposta define as fronteiras das cidades e, para isso, baseia-se em critérios como limites naturais (córregos e morros) e viários (estradas e vias), contexto histórico, realidade econômica e setores censitários (mesma faixa de renda, por exemplo). A diferenciação segundo loteamentos e setores habitacionais foi evitada, afim de que a unidade e a sensação de pertencimento sejam preservadas.
Segundo a proposta, passam a ter limites estabelecidos as seguintes regiões administrativas: Águas Claras, Riacho Fundo II, Sudoeste/Octogonal, Varjão, Park Way, SCIA, Sobradinho II, Jardim Botânico, Itapoã, SIA, Vicente Pires e Fercal.
Durante o processo de elaboração do projeto de lei complementar, o Executivo local promoveu uma ampla discussão com a comunidade, por meio de reuniões e audiências públicas. O Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan) aprovou a proposição em 7 de junho de 2018.

Divergências
Representantes das administrações que participaram do debate ressaltaram que há pequenas divergências em alguns pontos do projeto. Por exemplo, o caso apresentado pela comunidade das Quadras QS, no Areal. Segundo a proposta, a área fica sob responsabilidade de Taguatinga. No entanto, a população se sente ligada a Águas Claras e à recém-criada Região Administrativa de Arniqueira.
Diante desse tipo de divergência, a Seduh se comprometeu a consultar sua área técnica e a comunidade para que, se for o caso, um projeto de alteração da lei seja enviado à CLDF posteriormente, para promover eventuais mudanças demandadas. Isso porque qualquer alteração do texto final significa o retorno do trabalho à estaca zero – na avaliação do Governo do Distrito Federal e do próprio Conplan, seriam mais dois anos de tramitação até o projeto virar lei.
A opção por encaminhar o texto aprovado no Conplan se deve à urgência do tema, segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira. “O PLC é resultado de um trabalho de cinco anos, de uma discussão que começou em 2013. Os casos em que há discussão são pouquíssimos e não devem ser obstáculo à aprovação”, defendeu.
O tema deve entrar na pauta de plenário da Câmara Legislativa na próxima semana. É o que planeja o presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, deputado Hermeto. “A divergência é mínima. Pretendo colocar [o PLC] para discussão na CAF na terça-feira. Vou levar a proposta ao Colégio de Líderes na segunda-feira (1º/12) e quero colocá-la em votação já na quarta-feira (4/12)”, acrescentou.
A proposta em tramitação na CLDF está disponível para consulta online. Os limites definidos para as regiões administrativas constam de apresentação elaborada pela equipe técnica da Seduh.
O histórico de definição dos limites das demais regiões administrativas consta do GeoPortal. Para consultá-lo, basta clicar em www.geoportal.seduh.df.gov.br e selecionar
Mapas Históricos na aba à esquerda.

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