Até o dia 31 de janeiro de 2024, pode ser feito o parcelamento ou quitação total das dívidas, e assim o reenquadramento no Simples Nacional, cumprindo os requisitos estabelecidos. O processo é feito pela internet, através do Portal do Simples Nacional, sendo irrevogável para todo o ano calendário.

De acordo com o contador e advogado tributário, diretor da R&F Suporte Empresarial, explica que “A exclusão do Simples Nacional acontece quando a Receita Federal identifica que a empresa descumpriu alguma das exigências estabelecidas para este regime. Podendo ser, débitos em aberto, limite de faturamento anual, determinadas atividades e outros”, explica.

Quando uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional, ela passa na maioria dos casos, para o regime de Lucro Presumido e em alguns casos específicos, são enquadradas no Lucro Real.

R&F Contabilidade e Suporte Empresarial

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