Alguns condôminos possuem apenas uma vaga de garagem vinculada a seu apartamento, mas um carro e uma moto, de maneira que estacionam os dois veículos em um único espaço.

Até certo ponto, tal medida não incomoda ou atrapalha a vida dos demais moradores. Porém, em alguns casos, o espaço disponível não é suficiente para acomodar o carro e a motocicleta, e isso passa a ser um verdadeiro transtorno nas garagens dos condomínios.

Desta feita, nos casos em que o uso da vaga de garagem ultrapassar o espaço delimitado, assim como interferir na vida dos demais condôminos, o morador deverá providenciar o aluguel de uma vaga adicional para acomodar melhor seus veículos.

De outra banda, alguns condomínios estão dispondo de espaços comuns inutilizados para a elaboração de um estacionamento para motos.

Porém, tal medida deve ser submetida à aprovação da assembleia, respeitado o quórum de unanimidade dos condôminos para que os espaços comuns vagos, que, inicialmente, tinham outra finalidade, sejam transformados em estacionamentos para motocicletas.

Apenas por meio de assembleia é possível a criação de um espaço para esse fim. Caso a assembleia não aprove a modificação do uso de alguns espaços comuns, restará ao condômino que possui dois veículos providenciar uma outra vaga ou estacionar nas vagas públicas fora do condomínio.

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