Foi publicada na última quinta-feira (26) a Resolução Nº 4.754, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que permite as instituições financeiras a dispensa da contratação de um perito para fazer a avaliação do preço do imóvel. Agora, segundo a resolução, é só usar modelos estatísticos e programas de computador para definir o valor da garantia.

Segundo a Associação Brasileira de Avaliação e Perícia – ABAP,  o financiamento imobiliário e o empréstimo com imóvel residencial como garantia podem ficar mais baratos. Mas, a ausência de um perito avaliador de imóveis poderá ser posteriormente caro para o consumidor.

“Não são só cálculos, estatísticas ou valor de compra e venda, mas sim a certeza de que ao se adquirir um imóvel, o comprador diminui ao máximo os problemas de inundação, de estrutura, de incêndios. Lembrando que o banco é quem decidirá se dispensa o perito e não o tomador do empréstimo”, explica Karine Moreira, presidente da ABAP.

Karine acredita ainda que quem será mais lesado nessa situação é o comprador do imóvel. “Essa norma ausenta a possibilidade do consumidor de ter um engenheiro ou arquiteto fazendo uma vistoria séria, de qualidade, para dar o mínimo de habitabilidade para o imóvel”, afirma.

Outro ponto questionável, segundo a presidente da ABAP, é que uma das justificativas para se fazer alteração da norma seria justamente a redução da chamada tarifa de avaliação, cuja cobrança “supostamente” chega hoje a R$ 4 mil e que seria repassada num valor menor ou quase nulo.

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