Apesar de não fazerem parte do grupo de grandes produtores de resíduos ao qual a lei é destinada, como os terminais rodoviários, centros comerciais (shoppings), supermercados, padarias e bares; os condomínios residenciais tem uma grande preocupação com o destino das toneladas de lixo produzidas por eles.

O administrador regional de Águas Claras quer tranquilizar os condomínios que não serão afetados pela obrigação dos grandes geradores. Ainda assim, segundo o administrador Manoel Valdeci, é preciso cuidar do lixo gerado para não sujar a cidade

Na terça-feira (5 de setembro), autoridades do Governo do Distrito Federal se reuniram com síndicos e subsíndicos de Águas Claras para esclarecer dúvidas do grupo sobre a nova lei. “Tivemos a oportunidade de abordar questões importantes a uma boa parte dos síndicos de Águas Claras. Foram tratados temas como grandes geradores, contêineres, caçambas, coleta, além de outros relacionados à cidade”, afirma Silvano Silvério, diretor-presidente substituto do SLU. Uma das dúvidas na reunião era sobre os condomínios mistos (residência e comércio), “o que vai acontecer em relação aos condomínios mistos é que caso o estabelecimento comercial produza mais de 120 litros/dia de lixo, ele deverá sozinho tomar as providências cabíveis para o destino dos seus resíduos, o condomínio não tem essa responsabilidade, o lixo residencial terá sua coleta normal”, afirma Silvério.
Hoto Barros, representante dos síndicos de Águas Claras, conta que a reunião tinha como objetivo o esclarecimento quanto a possíveis notificações que os condomínios pudessem receber, caso fossem considerados como grandes geradores, mas ficou claro que a legislação só atinge as unidades autônomas não residenciais. “No caso dos condomínios residenciais, também foram solicitados aprimoramentos na legislação no que diz respeito a alocação dos containers nas áreas externas dos condomínios, assim como a permissão legal para que estes espaços sejam protegidos com gaiolas para evitar a ação de catadores, assegurar higiene e controle da população de roedores”, diz Barros.
A lei
Publicada em 19 de fevereiro de 2016 a lei Distrital 5.610/2016 que transfere da SLU (Serviço de Limpeza Urbana) para os grandes geradores de resíduo a gerência dos detritos que produzem. São classificados como grandes geradores: pessoas físicas ou jurídicas que produzam resíduos em estabelecimentos de uso não residencial, incluídos os estabelecimentos comerciais, os públicos e os de prestação de serviço e os terminais rodoviários e aeroportuários, cuja natureza ou composição sejam similares àquelas dos detritos domiciliares e cujo volume diário de resíduos sólidos indiferenciados, por unidade autônoma, classifica a lei. Resíduos sólidos indiferenciados são aqueles não disponibilizados para triagem com vistas à reciclagem ou para compostagem.
Os geradores de mais de 2.000 litros/dia de resíduos tiveram até 1º de agosto deste ano para fazer as adequações. Os que produzem entre 1.000 e 2.000 litros/dia devem estar preparados até 1º de novembro. Os demais, que produzem mais de 120 litros/dia, passarão a cumprir as normas a partir de 1º de janeiro de 2018. A decisão do Governo do Distrito Federal estabelece que este grupo será responsável pela coleta e transporte do lixo ou terão que contratar empresas cadastradas no Serviço de Limpeza Urbana (SLU) para a tarefa.
Os estabelecimentos que se encaixam no perfil e que forem criados depois desses prazos devem se cadastrar em até 60 dias após sua abertura. A nova regra prevê multa que varia entre R$ 500 a R$ 20 mil para quem não se adequar à norma. Condomínios residenciais e hospitais não estão incluídos na obrigatoriedade de recolhimento do próprio lixo.
A lei define que os grandes geradores são integralmente responsáveis pelo gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos similares aos domiciliares que geram e pelos ônus dele decorrentes. Para execução de atividades do gerenciamento, os grandes geradores podem contratar os serviços apenas com empresas ou cooperativas cadastradas pelo SLU (19 cadastradas até agora) ou com pagamento ao próprio SLU para a realização da coleta. O cadastro para prestadores dos serviços de coleta e transporte permanece, podendo ser feito a qualquer momento.
O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, explica a necessidade da nova lei, segundo ele, “o momento difícil pelo qual passa a economia brasileira e a do DF, escalonar a aplicação dessa lei será mais um apoio para melhorar o ambiente econômico das cidades.” A Agefis é o órgão responsável pelas vistorias e notificações, caso o estabelecimento não esteja dentro das normas legais, terá cinco dias para se regularizar.

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