Levantamento nacional dos Cartórios de Notas revela avanço expressivo do documento digital exigido para viagens de crianças e adolescentes desacompanhados

Com a chegada das férias escolares, cresce em todo o país o número de crianças e adolescentes que viajam para destinos nacionais e internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a familiares. Um movimento que agora foi ainda mais facilitado com a emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita em Cartório de Notas e obrigatória para menores de 16 anos que viajam muitas vezes desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou ainda com parentes ou responsáveis.

Dados consolidados pelos Cartórios de Notas do Distrito Federal mostram que a versão digital da AEV registrou um crescimento de 307% desde a sua implementação, em 2021. Até 22 de dezembro de 2025, foram contabilizadas 208 autorizações emitidas, contra 51 no mesmo período de 2021, quando o serviço eletrônico ainda estava em fase inicial.

A evolução ano a ano retrata a consolidação da ferramenta digital junto às famílias brasileiras. Em dezembro de 2022, foram 71 solicitações, alta de 39% em relação a 2021. Já em dezembro de 2023, o número saltou para 108 autorizações, crescimento de 52% sobre o ano anterior. No ano passado, foram totalizados 146 pedidos de AEVs, número 35% maior que 2023. O avanço registrado em 2025 reforça uma tendência contínua de expansão, especialmente em períodos de maior deslocamento, como as férias escolares.

De acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF), Geraldo Felipe de Souto Silva, o aumento das AEVs reflete uma mudança de comportamento dos cidadãos em relação aos serviços digitais. “No Distrito Federal, percebemos claramente como a população tem abraçado as soluções tecnológicas oferecidas pelos cartórios. A Autorização Eletrônica de Viagem se consolidou como uma ferramenta indispensável, especialmente pela sua praticidade e pela validade em todo território nacional. É um serviço que simplifica a vida das famílias e reforça o compromisso dos notários com a modernização e a qualidade no atendimento”, pontua.

Documento obrigatório e 100% digital

Disponível em formato eletrônico desde 2021, a AEV é exigida para menores de 16 anos que viajam desacompanhados ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável, conforme a legislação brasileira. A solicitação pode ser feita de forma totalmente online, por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que integra todos os Cartórios de Notas do país.

Após a emissão, o documento é disponibilizado em formato digital — com QR Code — ou físico, permitindo sua apresentação diretamente no celular nos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização. O acesso por aplicativo reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, se necessário.

O modelo físico da autorização permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio.

Como emitir a Autorização Eletrônica de Viagem

Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área “Cidadão” da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.

Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais Estaduais. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), organização não governamental que congrega 89 países e representa o notariado de tipo latino, presente em mais de 100 nações, abrangendo dois terços da população global e cerca de 60% do PIB mundial.