Por Elsânia Estácio
A presença de crianças e adolescentes no ambiente digital já faz parte do cotidiano das famílias brasileiras e trouxe novos desafios para a proteção desse público. Segundo a pesquisa TIC Kids Online Brasil, cerca de 93% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos utilizam a internet no país, enquanto uma parcela menor conta com supervisão parental constante.
O tema ganhou ainda mais destaque no debate público após a divulgação, em agosto de 2025, de um vídeo do influenciador Felca denunciando a sexualização de crianças e adolescentes e o uso indevido da imagem de jovens para monetização de conteúdo online. Apenas em 2025, o Brasil registrou quase 90 mil denúncias de crimes cibernéticos, sendo mais de 60% relacionadas a abuso e exploração sexual infantil.
No dia 17 de março, o presidente Luiz Inácio da Silva assinou o decreto que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O chamado ECA Digital estabelece regras que obrigam redes sociais, aplicativos e provedores de conteúdo a controlar o acesso de menores de 16 anos e garantir que não recebam conteúdos impróprios para a idade.
A nova legislação atualiza a proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para o ambiente virtual e estabelece mudanças estruturais no funcionamento de aplicativos, redes sociais, jogos e demais serviços digitais, criando regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes.

Nova legislação
Entre as diretrizes estão a responsabilização das plataformas pela prevenção de riscos, a remoção ágil de conteúdos abusivos, a criação de canais de denúncia eficazes e a ampliação da fiscalização por órgãos públicos. A norma também reforça a proteção de dados pessoais, restringe práticas consideradas nocivas ao desenvolvimento infantojuvenil e prevê mecanismos para tornar o ambiente digital mais seguro, com participação das famílias, das escolas, das empresas e do próprio Estado.
Entre as mudanças estruturais, a legislação prevê o fim da autodeclaração de idade, com exigência de medidas seguras e transparentes para verificação etária, conforme parâmetros da Agência Nacional de Proteção de Dados. Também passa a ser obrigatória a supervisão para menores de 16 anos, com contas vinculadas a responsáveis legais. O texto ainda proíbe recursos considerados viciantes, como rolagem infinita e reprodução automática para menores, restringe notificações que incentivem uso compulsivo e limita a publicidade comportamental voltada ao público infantil.

Adultização digital e o papel das famílias
A legislação também enfrenta diretamente a chamada adultização digital, marcada pela exposição precoce de crianças a conteúdos inadequados. “O objetivo é impedir a adultização digital e garantir que o ambiente virtual respeite o desenvolvimento físico, emocional e psicológico de crianças e adolescentes”, destaca Andréa Lemos.
Segundo ela, a norma assegura proteção contra conteúdos nocivos, privacidade de dados pessoais, acesso a ambientes seguros e atuação integrada da rede de proteção. A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude da OAB Águas Claras ressalta ainda que o papel dos responsáveis é indispensável. “O monitoramento da vida digital deixou de ser opcional e passou a ser um dever de cuidado”, afirma.
Andréa explica que o acompanhamento deve evoluir conforme a idade, com supervisão direta na infância, uso acompanhado na pré-adolescência e diálogo com monitoramento indireto na adolescência. “O erro mais comum ainda é a omissão, acreditar que crianças sabem se proteger sozinhas. A lei não substitui a presença”, acrescenta.
Entre os principais riscos estão cyberbullying, exposição a conteúdos inadequados, aliciamento, exploração, crimes digitais e uso indevido de dados pessoais. “Os riscos nos ambientes digitais são reais, e sinais como isolamento, ansiedade, mudanças comportamentais e queda no rendimento escolar devem ser observados”, alerta. Em casos de violação, a orientação é agir rapidamente, interromper a exposição, preservar provas e acionar as autoridades.

Influenciadores mirins
O ECA Digital também estabelece regras para a exposição de crianças em conteúdos digitais. Perfis administrados por pais ou responsáveis que envolvam atividade artística ou publicitária passam a exigir alvará judicial. A monetização de conteúdos com influenciadores mirins também depende de autorização. “A exigência tem caráter protetivo, garantindo que os direitos da criança sejam preservados”, explica Andréa Lemos. A ausência da autorização pode resultar em remoção de conteúdo, bloqueio de contas, multas e responsabilização por exposição indevida.
A legislação impacta ainda criadores de conteúdo e o universo dos influenciadores digitais. Fica proibida a publicidade infantil predatória ou disfarçada de conteúdo orgânico. As escolas também passam a ter papel na prevenção do cyberbullying, com necessidade de revisão de contratos e regimentos internos para incluir normas de convivência digital e proteção de dados.

Impactos psicológicos
Para a psicóloga Priscila Loreta Guerra, especialista em desenvolvimento emocional e comportamental de crianças, adolescentes e suas famílias, a adultização digital é um dos principais pontos de atenção. “A adultização é o processo em que a criança ou adolescente é exposto precocemente a conteúdos, comportamentos ou responsabilidades que não são compatíveis com sua fase de desenvolvimento”, explica. Segundo ela, isso aparece na exposição a conteúdos sexualizados, padrões estéticos irreais e pressão por validação social.
Os impactos psicológicos podem ser significativos e incluem ansiedade, baixa autoestima, hipersexualização precoce, dificuldade na construção da identidade, confusão de papéis e maior vulnerabilidade a transtornos emocionais. A psicóloga destaca que a exposição precoce afeta diretamente o desenvolvimento. “A criança ainda não tem recursos cognitivos e emocionais para elaborar esses conteúdos, o que pode gerar distorção da autoimagem e dificuldades nos vínculos afetivos.”
Mudanças bruscas de comportamento, linguagem incompatível com a idade, preocupação excessiva com aparência, isolamento, irritabilidade e interesse precoce por temas adultos são apontados como sinais de alerta.

Equilíbrio entre proteção e autonomia
Ela afirma que o equilíbrio entre proteção e autonomia exige limites claros de tempo e conteúdo, acompanhamento do que a criança consome, diálogo aberto e desenvolvimento do senso crítico digital. A autonomia deve ser ampliada gradualmente conforme a maturidade emocional. Para a especialista, a legislação contribui ao criar diretrizes e responsabilizar plataformas, mas não substitui o papel da família, que continua responsável pela supervisão do uso das telas, educação emocional e estabelecimento de limites saudáveis.“A lei protege, mas é a família que educa e forma o repertório emocional da criança”, afirma.
Ela recomenda limites claros, acompanhamento do conteúdo consumido e diálogo constante. “Gradualmente, a autonomia deve ser dada conforme a maturidade emocional se desenvolve.”
Crianças e pré-adolescentes, especialmente entre 7 e 14 anos, estão entre os mais vulneráveis, por estarem em fase de construção de identidade e valores. Entre as orientações, a psicóloga Priscila Loreta Guerra recomenda não liberar acesso irrestrito à internet, utilizar controle parental quando necessário, participar da rotina digital dos filhos, conversar sobre o que é real e o que é construído nas redes, evitar exposição excessiva e servir como exemplo no uso saudável da tecnologia.






