Receita Federal estima receber mais de 32 milhões de declarações este ano

         O recebimento das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) – ano base 2019 – começa às 8 horas do dia 2 de março e segue até às 23h59 do dia 30 de abril. Quem não entregar a declaração dentro do prazo ou não a fizer, paga multa a partir de R$ 165,74 – o valor máximo será de 20% do imposto devido.

         O programa está disponível em www.receita.economia.gov.br e, para computadores, a Receita disponibiliza o programa nas versões Windows, Multiplataforma (zip) e outros, como Mac, Linux, Solaris. É possível, ainda, fazer a declaração em dispositivos móveis, como celulares e tablets. É preciso baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas versões Android ou iOS.

Quem precisa declarar

– São obrigados a declarar pessoas que receberam mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019;

– Ou, ainda, quem recebeu valores isentos não tributáveis acima de R$ 40 mil;

– Já em relação à atividade rural, deve declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50;

– Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano-base (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);

– Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, carro, etc.);

– Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;

– Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;

– Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;

– Usou a isenção de IR no momento de venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias;

Deduções permitidas no IR 2020

 

– A inclusão de dependentes permite abatimento no cálculo do imposto a pagar no valor de R$ 2.275,08, para cada dependente, respeitando as regras da Receita;

– R$ 3.561,50 por ano como limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentados,

– Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar;

– Para gastos com saúde, não há limites desde que siga as regras da Receita;

Principais mudanças

         Entre as principais mudanças estão o fim da dedução para quem contratou empregada doméstica e a redução do número de lotes de restituição de 7 para 5, com início em maio deste ano. Os lotes eram pagos de junho a dezembro. As datas da restituição, 1º lote em 29 de maio; 2º no dia 30 junho; 3º lote em 31 de julho; 4º lote em 31 de agosto e o 5º e último lote em 30 de setembro.

         Têm direito de receber primeiro aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

A partir deste ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente na declaração, também poderão ser deduzidas no IR, com limite de até 3% do imposto devido. Anteriormente, a dedução podia ser feita com a doação de fundos diretos a crianças e adolescentes. O limite global será de 6% para todas as deduções, incluindo doações a outros fundos.

         O contador Renato Dias, diretor da R&F Contabilidade e Suporte Empresarial, explica que “é preciso reunir todos os documentos necessários para que a declaração seja feita da maneira mais funcional possível. Além de estar atento às mudanças deste ano. Seguindo isso, não há chance de pagar multa por perder o prazo, ou de não entregar a declaração. Os contribuintes que não conseguem essa organização sozinhos, devem procurar a ajuda de um profissional e não deixar tudo para última hora”, reforça Renato.

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R&F Contabilidade e Suporte Empresarial

Endereço: Setor de Rádio e TV Norte – SRTVN – Asa Norte – Quadra 701, conjunto P, sala 2053

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