Diagnóstico: Câncer de Mama

Ao ouvir o diagnóstico qualquer mulher fica com sua estrutura abalada e em choque, automaticamente sua autoestima é afetada, em questão de segundos passa por sua cabeça muitas coisas, como a dor, o medo de morrer, a angústia de que poderá sofrer mutilações por conta da enfermidade, enfim, ninguém está preparado para vivenciar um momento desses.

No entanto é possível ter esperança, pois a mulher poderá se recuperar e viver uma vida normal novamente, para isso, além da mulher ficar ciente da sua saúde é necessário conhecer seus direitos para que nesse momento que a torna tão vulnerável lhe seja assegurado tanto na saúde quanto nas questões sociais a melhor forma de direcionar suas energias, contribuindo no seu processo de recuperação.

Ocorre que, muitas desconhecem os direitos que lhe são assegurados, em virtude disso iremos compartilhar e explicar alguns desses direitos.

Acesso à Saúde:

Reconstrução mamaria: É uma cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação em decorrência do tratamento de câncer. A lei 13.770/18 em decorrência do cumprimento do dever do Estado de assegurar o direito à saúde introduziu na lei 9.656/98 que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência à saúde no artigo 10 – A que passou a vigorar a obrigatoriedade dos planos de saúde a cobrir a reconstrução mamaria em caso de câncer, bem como, introduziu na lei 9.797/99 que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS nos casos de mutilação decorrente de tratamento do câncer artigo 2º, parágrafo 3º que incluiu a obrigatoriedade da reconstrução da mama contralateral, isto é retirar a mama sadia para diminuir a incidência de a doença voltar e ainda deu o direito à mulher a cirurgia de eventual assimetria entre a mama afetada e a saudável para manter a proporção estética entre ambas e da mesma forma a reconstrução do complexo aréolo-mamilar (pequena área circular que envolve o mamilo).

Havendo indicação médica, a mulher tem o direito de realizar a cirurgia de reconstrução de imediato, isto é, durante a intervenção cirúrgica para o tratamento do câncer ou não sendo possível ela terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após estar apta clinicamente para o procedimento.

Exames em até 30 dias: A Lei 12.732/12 prevê que para as mulheres assistidas pelo SUS nos casos em que a principal hipótese diagnostica seja a de tumores em crescimento rápido os exames para elucidação devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias mediante solicitação fundamentada do médico.

Tratamento em até 60 dias: A Mulher que é atendida pelo SUS tem o direito de se submeter ao primeiro tratamento no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico ou em prazo menor, conforme necessidade terapêutica do caso.

Direitos sociais

Isenção de Imposto de Produtos industrializados (IPI): A paciente com câncer pode ser isenta desse imposto quando apresentar deficiência física nos membros superiores ou inferiores que a impeça de dirigir veículos comuns, sendo necessário apresentar exames e laudo médico.

O câncer de mama pode deixar sequelas como, por exemplo, diminuição de amplitude de movimento do ombro assim impedindo a mulher de voltar a dirigir um carro, fazendo-se necessário um carro adaptado.

Prioridade na Tramitação de Processos: De acordo com artigo 1.048 do Código de Processo Civil, a paciente com câncer poderá obter prioridade na tramitação de processos, tanto judiciais quanto administrativos, desde que apresente laudo médico.

Esses são os principais direitos que a mulher diagnosticada com câncer de mama tem garantidos, existem outros, como aposentadoria por invalidez, passe livre, isenção do IPVA, dentre outros. É muito importante buscar seus direitos, afinal, somos a principal ferramenta de fiscalização das leis, então fique alerta e busque ajuda.

Fernanda Penteado

Advogada – Membro da Comissão Nacional da Mulher – ABA

Dra. Celiane Araújo Presidente da CNM – ABA

Supervisionado por Abraão Moura e Débora Morais

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