Mulher – Por Dentro do Direito

Dra. Priscila Gomes
Supervisionado por Abraão Moura e Débora Morais

O mundo foi tomado por uma nova realidade e por determinado período de tempo todos passaram a ter convivência familiar intensa. No entanto, o lar que deveria ser sinônimo de acolhimento, prazer e alegria, para muitas mulheres se transformou em uma tormenta, e elas passaram a ser reféns
dentro de suas próprias casas. Diante deste cenário é preciso eliminar o pensamento comum de que “em briga de marido e mulher, não se mete a colher”. A Lei 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, já trazia a possibilidade de qualquer pessoa fazer a denúncia.


Quando falamos de condomínio residencial, a responsabilidade que antes era apenas social passou a ser legal. No Distrito Federal, mulheres,
crianças e idosos já contam com o apoio da Lei Distrital 6.539/2020.
A norma entrou em vigor este ano e além da violência doméstica, ela trata também da violência familiar. O dispositivo legal da Lei Distrital estabelece que, diante de um caso de violência doméstica praticada contra a mulher ou violência familiar contra crianças e idosos ocorrida na unidade condominial ou em áreas comuns, condomínio através de seu síndico ou administrador deve imediatamente comunicar o fato à autoridade policial.


Quando a violência estiver ocorrendo o caso deve ser comunicado a polícia imediatamente, no entanto, nas demais hipóteses o dever de
comunicação poderá ser exercido por escrito e num prazo de 24h a contar da ciência do fato. O valor da multa por descumprimento da lei pode chegar ao valor de R$10.000,00. Mesmo após o fim da pandemia a sociedade precisará se adaptar ao que chamamos de “novo normal”, entretanto, algo que não pode se tornar costumeiro é a violência doméstica e familiar. Se os números de violência contra a mulher assustam, mais alarmante ainda é a estatística da omissão de amigos, familiares e vizinhos.


Que além da obrigatoriedade da lei, haja uma empatia por esta mulher que sofre e precisa de amparo. Que o amor ao próximo nos movimente a ser a voz para quem sofre em silêncio. Leve esta informação ao seu condomínio, incentive seu síndico a promover palestras e ações contra a violência doméstica no local onde mora. A sua ajuda pode salvar uma vida!

Priscila Tenório Gomes
Advogada membro da Comissão Nacional da Mulher – ABA

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