Gerar um filho, para boa parte das mulheres brasileiras é um desejo muito forte. Sonhar com o rosto, com os cuidados e com cada detalhe do momento tão esperado, o parto, no qual ela irá enfim conhecer seu bebê.

Assim, o momento do parto é extremamente importante para mulher, é algo que será
lembrado para sempre, no entanto infelizmente para boa parte dessas mulheres brasileiras
esse momento se tornou um filme de terror, com muitas dores, muita agressividade no
tratamento verbal e muitas sequelas pscicológicas e físicas.

De acordo com pesquisa desenvolvida pela Fundação Perseu Abramo e pelo Sesc,
aproximadamente uma em quatro mulheres no Brasil sofreu algum tipo de violência
obstétrica.

Infelizmente muitas mulheres passam por situações de violência obstétrica na hora do parto e nem percebem que tiveram seus direitos desrespeitados por desconhecê-los.

A violência obstétrica é direcionada a mulher grávida, parturiente (aquela que está em
trabalho de parto ou puérpera (aquela que deu a luz a pouquíssimo tempo).

Mas então, como se caracteriza a violência obstétrica?

A Violência obstétrica se caracteriza por todo ato praticado pelo médico, pela equipe do
hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda de forma verbal ou física, as
mulheres gestantes, em trabalho de parto, bem como, no período puerpério.

A violência obstétrica foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde em 2014, como
uma questão de saúde pública que afeta diretamente as mulheres e seus bebês.

Denúncia:

Se você foi vítima de violência obstétrica não tenha medo, denuncie. Não deixe de
denunciar, pois quando denunciamos ajudamos para que outras mulheres não passem pela
mesma situação, assim é muito importante que se faça a denúncia.

Os canais para realizar a denúncia de violência obstétrica é o disque 180 (Central de
Atendimento a mulheres), 136 (Ministério da Sáude), Ministério Público, Ouvidoria da
unidade Hospitalar, onde a mulher foi atendida, CRM (Conselho Regional de Medicina),
COREN (Conselho Regional de Enfermeiros), ou ainda procure um advogado com objetivo
de processar e responsabilizar a unidade hospitalar pelos danos sofridos, sejam eles morais
ou estéticos.

Como se proteger?

Faça um plano de parto: Consiste em uma comunicação entre a gestante ou o casal e os
profissionais de saúde, incluindo obstetrizes e médicos que irão assistir a gestante durante o trabalho de parto, irá constar o tipo de parto que a gestante gostaria de ter, qual
procedimento ela quer evitar, entre outros pontos que o mesmo poderá abordar acerca do
momento do parto e protocole na ouvidoria do Hospital;

Procure saber com antecedência a postura do hospital em relação ao direito ao
acompanhante. Lembre-se você tem esse direito;

Solicite seu prontuário, o médico não pode nega-lo, segundo o art. 88 do Código de Ética
Médico.

Fernanda Penteado
Advogada – Membro da Comissão Nacional da Mulher – ABA

Dra. Celiane Araújo
Presidente da CNM – ABA

Supervisionado por Abraão Moura e Débora Morais

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